terça-feira, 7 de junho de 2011

Relação de Vigiar e Punir, de Michel Foucault com a criminalização.

Focault através de vigiar e punir consegue atingir seu objetivo maior que é a critica ao estabelecimento prisional. Deixa claro assim que o escopo deste não é a ressocialização,ou seja, os objetivos ideológicos do criminoso, mas sim a produção da criminalidade nas classes inferiores, constituindo assim uma delinqüência convencional, e os que acabam se tornando imunizados são as criminalidades das elites  do poder econômico e político. Assim pode-se concluir que o objetivo real do direito penal, em uma sociedade capitalista, não é a proteção dos chamados bens jurídicos, e muito menos a preocupação com a diminuição da criminalidade, mas sim produzir comportamentos ilícitos, rotulando-os a camada pobre da sociedade como epicentro dessa criminalidade. Se por um lado o direito penal tenta mostrar o que é criminalidade e o que são criminosos, por outro o sistema penitenciário colabora para que esta se mantenha, em decorrência da proteção recebida para com a elite. Através dessa analise de Focault, pode-se assim inverter o foco do criminoso para as instituições criminalizadoras.  Dentro do contexto o autor coloca em relevância a preocupação que se deve ter com a humanização na aplicação da pena, defendendo assim a humanização, a necessidade do trabalho e a ressocialização do condenado.


REFERÊNCIAS

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